Proposta regulamenta direito previsto na Constituição de 1988 e prevê aumento gradual do benefício até 2029.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029.
O benefício será concedido aos pais em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década. A Constituição de 1988 já prevê o direito, mas determinou que uma lei específica deveria regulamentar a duração do benefício.
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A proposta institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da seguridade social, com o objetivo de aproximar a proteção à paternidade das garantias já asseguradas à maternidade.
“O projeto também prevê situações em que a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade, como nos casos em que não houver registro da mãe na certidão de nascimento ou quando a adoção ou a guarda for concedida exclusivamente ao pai”, afirma Rodrigo Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados.
Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a aprovação do projeto que amplia a licença-paternidade representa um avanço histórico e um primeiro passo para incentivar uma divisão mais equilibrada do cuidado com os filhos.
Segundo a entidade, a medida pode trazer benefícios como melhora no desenvolvimento infantil, apoio à recuperação das mães e impactos positivos no mercado de trabalho, além de ajudar a reduzir desigualdades de gênero.
O que muda com a nova lei?
Trabalhadores tinham direito a cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
Além disso, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 15 dias de licença aos funcionários e, em troca, recebem deduções no Imposto de Renda.
Pela nova regra, a duração da licença-paternidade passará a ser:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
A proposta também prevê que a Previdência Social passará a arcar com o custo do afastamento. Na prática, a empresa continuará pagando o salário normalmente e depois será reembolsada pelo INSS.
Fonte:> G1








