★ ★ ★ O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Catalão, Jair Humberto da Silva, que, no prazo de 60 dias, faça a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos do Poder Legislativo municipal...
“O objetivo é resguardar a devida proporcionalidade, ou seja, para que no quadro de pessoal os cargos efetivos sejam a maioria do seu quantitativo total, estabelecendo porcentual mínimo para ocupação dos cargos comissionados por servidores de carreira”,
observou a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, autora da recomendação.
Assim, conforme a orientação, o Legislativo municipal deverá adequar o seu quadro funcional na forma determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, estipulada no Acórdão nº 4867/10, comprovando documentalmente a providência no MPGO.
A promotora de Justiça requisitou ao presidente da Casa informação sobre o número de servidores públicos efetivos e comissionados, separando-os por tipo de provimento.
Ela ainda o advertiu que o não acolhimento da recomendação importará na adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à propositura de ação judicial visando à apuração de possível responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e danos ao erário, entre outros.
Promotoria verificou desproporcionalidade no quantitativo
A promotora de Justiça relata que, com o propósito de dar concretude ao determinado na legislação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 52/2017, que extinguiu cargos comissionados e criou cargos efetivos e, inclusive, apresentou a justificativa que o projeto tinha a intenção de promover a legalidade e a moralidade no quadro administrativo da Câmara, extinguindo cargos comissionados e criando cargos efetivos, modificando resoluções para que a Casa pudesse adequar seu quadro funcional. A atual mesa diretora extinguiu 107 cargos comissionados e criou 35 efetivos.
Ainda assim, foi apurado que a Câmara possui 40 servidores efetivos, sendo que 2 estão licenciados e outros 2 cedidos a órgãos, enquanto os comissionados chegam ao número de 80.
Ariete Cristina Vale pondera que o Legislativo municipal está em descompasso com o que diz a Constituição Federal, na medida em que desconsidera que o concurso público é a regra para o ingresso no serviço público, sendo o cargo em comissão a exceção, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (Texto: Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
O Folha de Catalão tentou contado e ouvir a posição do presidente da Câmara de Vereadores de Catalão, Sr. Jair Humberto, mas, até o fechamento da matéria, não tínhamos conseguido a posição do legislador catalano. Estaremos aberto aos vereadores.
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Fonte: PMGO
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