Foto: (Reprodução) /Repórter Conexão /Caldas Novas Goiás /Novo Decreto Municipal
★ ★ ★ Prefeitura de Caldas Novas publicou, nesta quinta-feira, 20, um novo decreto com medidas restritivas...
Diante do aumento significativo de casos de Covid-19, registrados no mês de janeiro de 2022, a Prefeitura de Caldas Novas publicou, nesta quinta-feira, 20, um novo decreto com medidas restritivas para combater o avanço da pandemia no município.
O prefeito Kleber Marra, que está se recuperando de sintomas leves causados pela recente reinfecção da doença, explicou que apesar do avanço da vacinação e dos casos não serem graves, foi preciso tomar uma medida para conter o avanço do contágio da Covid-19.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial do Município, estão suspensos, até 18 de fevereiro de 2022, os eventos organizados pelo Poder Público Municipal, com exceção do Carnaval de Rua, que está cancelado.
“Anunciamos hoje também que o Carnaval Antigo, realizado tradicionalmente na cidade, foi adiado para o mês de maio”,
disse Kleber Marra.
Já os eventos particulares, agora vão precisar de concessão de alvarás do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 para serem realizados.
Ainda segundo o decreto, ficam suspensos os eventos de médio e grande porte de acordo com as resoluções portarias vigentes dos órgãos municipais responsáveis por toda a regulamentação do segmento.
Somente serão protocolados requerimentos de autorização para eventos que enquadrem como pequeno porte, seguindo os parâmetros e legislações ambiental, e sanitária vigentes.
Nos eventos liberados, restaurantes, lanchonetes e similares, somente será permitido público sentado, respeitado o distanciamento de 1,5m entre as mesas e fica proibida pista de dança. Nos templos religiosos, os membros e fieis devem ser acomodados em poltronas, bancos ou cadeiras alternadas, respeitado o distanciamento social.
A lotação máxima em hotéis, flats, locais destinados a hospedagem, restaurantes, lanchonetes e similares, igrejas, continua limitada a 75% da capacidade do local, respeitando o distanciamento social e o uso de máscaras de proteção.
Nos salões de homenagens póstumas fica limitado o tempo de permanência de 3 horas, com a presença de no máximo 20 pessoas, simultaneamente, no local. E nos eventos particulares e privados, o público presente deverá comprovar a vacinação, mediante apresentação do passaporte de vacinação.
Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de publico, desde que o acesso esteja condicionado à comprovação da vacinação, além do cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, utilização de álcool70% e o uso de máscaras.
Fica autorizada a presença de ainda crianças não alcançadas pela Campanha de imunização contra a Covid-19 nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais, hotéis, restaurantes, bares e espaços congêneres, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal.
O decreto determina também que todos os servidores municipais deverão comprovar ao secretário ou diretor da pasta ou autarquia, a qual está vinculado, o comprovante de vacinação.
Além disso, as novas normas autorizam a implementação da modalidade de tele-trabalho e revezamento, mediante estrita e fundamentada necessidade e possibilidade, nas unidades administrativas, mediante de controle semanal de produtividade dos servidores públicos municipais.
Fica autorizado, no Município de Caldas Novas, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que com capacidade máxima de 75% e cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Em caso de descumprimento do decreto, poderão ser aplicadas multas, interdições e até mesmo cassação de alvará de funcionamento.
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