Limite de transferência noturna faz parte de pacote de ações para frear golpes, fraudes e sequestro-relâmpagos...
O limite de R$ 1 mil nas transferências entre 20h e 6h realizadas
por meio do Pix entra em vigor a partir desta segunda-feira (4). A medida é a
primeira a começar a valer de um pacote de ações aprovadas pelo BC (Banco Central),
para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento. As demais
mudanças passam a vigorar em 16 de novembro.
O limite de transferências noturnas poderá
ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento
eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas
para a efetivação do aumento.
As regras para aumentar
a segurança dos serviços de pagamento vêm após o crescimento de roubos de
celular e de sequestros-relâmpagos. De acordo com a Secretaria de Segurança
Pública de São Paulo, entre janeiro a julho deste ano, foi registrada alta de
39,1% de ocorrências.
A
Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que os usuários dos serviços
de pagamento já podem solicitar ajuste nos limites de transferência para
adequar às suas necessidades. "Para isso, basta verificar e configurar em
seu aplicativo bancário no celular ou no internet banking o limite disponível
para suas transações e pagamentos e escolher os valores mais adequados para
suas transações financeiras do dia a dia", orienta.
Segundo a instituição, os bancos iniciaram a preparação para adotar os procedimentos e controles nos serviços de pagamentos.
"Essas medidas são fruto do debate constante com a autoridade monetária para aprimoramentos das regulações dos meios de pagamento. Medidas adicionais de segurança podem e serão sugeridas ao BC caso sejam necessárias",
avalia a federação.
Outras medidas
A
partir de 16 de novembro, as instituições financeiras poderão bloquear preventivamente, em
casos de suspeita de fraude, os recursos recebidos em conta de usuário pessoa
física, por até 72 horas. Elas deverão também passar a elaborar relatórios
mensais com a compilação dos registros diários de ocorrências de fraudes ou de
tentativas.
Para o Procon-SP, as mudanças representam um avanço, mas ainda são insuficientes para inibir a prática de crimes.
"Essa iniciativa ajuda a minimizar os golpes aplicados, mas não resolve questões como sequestro relâmpago ou latrocínio",
afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, que
deverá se reunir nesta terça-feira (5) com representantes do Banco Central,
para defender outras ações.
As regras gerais e como serão aplicadas ao Pix
Começam
a vigorar nesta segunda (4)
- - Limite de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas).
- - Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento, impedindo o aumento imediato em situação de risco;
- - Os clientes passam a estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
- - Estabelece prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
Começam a vigorar em 16 de novembro
- - Bloqueio cautelar
Essa
medida irá permitir que a instituição que detém a conta do usuário recebedor
pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72
horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai possibilitar que a
instituição realize uma análise de fraude, aumentando a probabilidade de
recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum
crime.
Sempre
que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar
imediatamente ao usuário recebedor.
- - Notificação de infração
A
notificação de infração, funcionalidade hoje facultativa, passa a ser
obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que pagador e
recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por
fundada suspeita de fraude.
Esse
mecanismo permite, por exemplo, que as instituições registrem uma marcação na
chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada
suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais
instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais
subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.
- - Ampliação do uso de informações
Também
será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações
vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta
seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes,
inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao
Pix.
Assim,
informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão
disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizá-las em seus
processos como, por exemplo, abertura de contas.
- - Mecanismos adicionais para proteção dos dados
Estabelecimento
de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no
mínimo iguais aos implementados pelo BC. Também haverá a necessidade de as
instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos
em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em
liquidação ou casos de chaves inválidas.
- - Ampliação da responsabilização das instituições
As
instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de
responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos
de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão
de risco.
Foi
determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações
vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de
autorização e de rejeição de transações.
Essas
medidas criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus
mecanismos de segurança e de análise de fraudes.
Fonte: R7 Notícias
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