Embora ainda não haja um consenso a respeito da eficácia do tratamento da COVID pela utilização dos medicamentos Tocilizumabe e Remdesivir, há a constante indicação médica como meio de evitar a intubação dos pacientes...
Ocorre que o Remdesivir é aprovado pela Anvisa para
pessoas com quadro de pneumonia e que precisam de suporte de oxigênio, mas não
para aqueles que estejam em ventilação mecânica, como nos casos de COVID.
Já o Tocilizumabe, é originariamente indicado para artrite
reumatóide, e embora tenha obtido autorização da FDA (agência reguladora de
medicamentos e alimentos nos Estados Unidos) para uso de emergência em
tratamentos de pacientes hospitalizados com quadros graves de Covid-19, ainda
não foi aprovado pela Anvisa.
Assim, por haver indicação para utilização
diferente daquilo previsto na bula (Off Label), as operadoras de plano de saúde
vêm negando os seus custeios.
Diante dessa negativa, os pacientes e seus
familiares se veem diante de contas hospitalares girando em torno de R$ 30 mil.
Mas e aí? O plano é obrigado a custear o
tratamento?
No caso do Remdesivir, qualquer recusa do plano é
abusiva porque o medicamento está aprovado pela Anvisa, e as operadoras devem
oferecer a cobertura integral em ambiente hospitalar, como determina a Lei dos
Planos de Saúde.
Já quanto ao Tocilizumabe, o judiciário tem
entendido que, mesmo no uso off-label, se houver uma justificativa e estudo
clínico demonstrando eficácia e segurança, o plano tem que cobrir.
Dessa forma, se o paciente foi ou está sendo
tratado com tais medicamentos possui o direito de cobrar a cobertura pelo plano
de saúde, inclusive com o possível reembolso de valores que já foram
comprovadamente dispendidos.
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Fausto Freire de Mesquita
Advogado - OAB/GO 53.299
Direito Médico e Afins
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Fonte: Fausto Freire
Esta matéria é em
oferecimento de:
FOLHA DE CATALÃO – A NOTÍCIA
DE FORMA DIRETA!!!
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