Medida é contra lockdown e toque de recolher decretados nos estados de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte...
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), será o relator da ação do presidente Jair Bolsonaro contra medidas restritivas impostas pelos governadores dos estados de
- Pernambuco,
- Paraná
- e Rio Grande do Norte,
como o lockdown e o toque de recolher, para conter a pandemia de
covid-19. A AGU (Advocacia-Geral da União), representando o presidente,
entrou com a ação direta de inconstitucionalidade na quinta-feira (27). O
governo vinha preparando a medida nos últimos dias.
Em
março, o presidente já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos estaduais da
Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram toques de
recolher como estratégia de enfrentamento da covid-19. O pedido foi rejeitado
pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o decano do STF entendeu que
caberia à AGU formalizar o pedido. A pasta é responsável por representar
judicialmente o Planalto.
A ação proposta pela AGU nesta quinta (27) não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência de estados e municípios para adotar medidas de enfrentamento à pandemia. Mas considera que algumas dessas regras
"não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade".
De acordo com nota enviada pelo Planalto, o intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão,
"mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito".
Fonte: R7 Notícias
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oferecimento de:
FOLHA DE CATALÃO – A NOTÍCIA
DE FORMA DIRETA
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