Foto: (Reprodução) /Prefeitura de Goiandira Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANDIRA DIVULGA NOVO DECRETO DE N. 010 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre medidas de enfrentamento à Emergência e urgência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (2019), conhecida por Covid – 19, e dá outras providências”.
Mediante ao novo Decreto Municipal, fica estabelecido o funcionamento das atividades comerciais sendo:
Essenciais:
- * Supermercados;
- * Mercearias;
- * Açougues;
- * Padarias;
- * Farmácias;
- * Lava – jato;
- * Oficina mecânica automotiva e motocicletas;
- * Postos de combustíveis;
- * Distribuidora de gás.
Obs.: deverão seguir os horários de funcionamento estabelecido no Decreto Municipal.
Entrega ao domicílio (delivery):
- * Lanchonete;
- * Pizzaria;
- * Disque bebidas;
- * Pit – Dog;
- * Jantinha;
- * Bares;
- * Congêneres.
Obs.: deverão seguir os horários de funcionamento estabelecido no Decreto Municipal e portas fechadas.
SEGUE ABAIXO O NOVO DECRETO NA ÍNTEGRA:
Fonte: Prefeitura Municipal de Goiandira
Esta matéria é em oferecimento de:
FOLHA DE CATALÃO - A NOTÍCIA DE FORMA DIRETA
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