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★ CATALÃO GOIÁS - NOVO DECRETO MUNICIPAL É IMPOSTO AOS MUNICIPIS

Foto: (Reprodução) 


DECRETO Nº 195 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 


Em atendimento ao 17º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 01/2021 - SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico, encontra-se em situação de calamidade, foi assinado na tarde desta quinta-feira (18), o decreto de nº 0195/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.  


Todas as atividades ficarão suspensas por 08 dias, contados de 19 de fevereiro de 2021. Exceto:  


Supermercados e congêneres; 


Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da Covid-19; 


Distribuidores e revendedores e gás e postos de combustíveis; 


Serviços de urgência e emergência em saúde; 


Cemitérios e serviços funerários; 


Estabelecimentos industriais; 


Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; 


Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, exclusivamente voltados aos serviços de urgência e emergência.  


Aos supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda - feira à sábado entre 06h e 20h, ficando expressamente 🚫 vetado o funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.  


As atividades voltadas ao comércio de alimentação é permitido o funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery;  


Pontos de apoio de parada de ônibus intermunicipal e interestadual, borracharias e oficinas mecânicas, localizadas às margens da rodovia, poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja restrito exclusivamente à população em trânsito.  


Fica proibido procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea.  


🚫 Fica suspenso os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal coletivo.  


🚫Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h às 06h.  


🚫 Fica vedado atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças.  


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das 18h do dia 19 de fevereiro de 2021.  


SECOM - Prefeitura de Catalão









Fonte: Prefeitura de Catalão 


Esta matéria é em oferecimento de:



FOLHA DE CATALÃO - A NOTÍCIA DE FORMA DIRETA
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