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★ ANAPÓLIS_GOIÁS - Goinfra é condenada a indenizar em R$ 60 mil motociclista que ficou paraplégico após acidente causado por buracos em rodovia

Foto: (Reprodução)

Motociclista caiu na GO-330, em Anápolis, há oito anos. Cabe recurso da decisão...


A Agência Goiana de Transportes e Obras (Goinfra) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil a um motociclista. Segundo a sentença, ele ficou paraplégico por conta de um acidente causado por buracos na pista da GO-330, em Anápolis, a 55 km de Goiânia.  


A sentença é da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis. Cabe recurso da decisão.  


A Goinfra informou, em nota enviada na terça-feira (27), que foi devidamente intimada sobre a decisão e que o caso está em análise pelo Departamento Jurídico da agência para manifestação dentro do prazo legal.  


O acidente aconteceu na noite de novembro de 2012. O motociclista narra na ação que tinha saído do trabalho e seguia para casa quando se desequilibrou da moto que pilotava por conta dos buracos dos trilhos que atravessam a rodovia. Ele disse que saiu da pista e caiu no canteiro central da rodovia.


Foto: (Reprodução) /Goinfra é condenada a indenizar em R$ 60 mil homem que ficou paraplégico após acidente causado por buracos em rodovia — Foto: TV Anhanguera/Reprodução


De acordo com a ação, ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital de Urgência de Anápolis, sendo constatada lesão grave medular, com fraturas no pescoço, vértebra torácica e paraplegia flácida.  


Após quatro dias, o motociclista foi transferido para o Hospital Evangélico de Anápolis para que fossem colocados oito parafusos e uma gaiola de titânio em sua coluna. Por conta da sequela na vértebra, ele ficou paraplégico.  


Foto: (Reprodução) /Rodovia GO-330, em Anápolis — Foto: TV Anhanguera/Reprodução


A juíza ressaltou que a responsabilidade civil da administração pública em geral está prevista no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que diz que 

“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 

Para a magistrada, a falta de manutenção e adequação da rodovia foi a causa determinante do dano sofrido pelo motociclista. Ela diz ainda que os relatórios e exames médicos juntados ao processo são claros sobre as diversas fraturas sofridas pelo motociclista, assim como o quadro de paraplegia.


Fonte: G1 Goiás   


Esta matéria é em oferecimento de:




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