https://imgur.com/FAV7q7w.gif

★ CRISTALINA-GO - E a rachadinha?

Foto: Reprodução /Operação Toma Lá Dá Cá apurou irregularidades na Câmara de Cristalina


Acatando pedido do MP, decisão afasta vereador de Cristalina por envolvimento em ‘rachadinha’...

Ao acolher pedido feito em ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Cristalina, o juiz Thiago Inácio de Oliveira determinou o imediato afastamento de Pablo Rocha Magela do cargo de vereador, sem prejuízo da remuneração, até o fim da instrução processual. Pela decisão, proferida nesta sexta-feira (24/7), ficam também bloqueados os bens do vereador, até o limite de R$ 74.488,77, assim como do ex-servidor comissionado e ex-secretário de Esportes Vinícius Alexandre Soares Batista Abujamra, até o limite de R$ 24.829,59. Conforme sustentado na ação de improbidade administrativa, ambos estão envolvidos em um esquema de “rachadinha”, quando o servidor repassa parte do salário para quem o contratou.  

Conforme esclarece o promotor Ramiro Carpenedo Martins Netto, autor da ação, trata-se de um desdobramento de fatos apurados em investigação criminal que culminou na deflagração da Operação Toma Lá Dá Cá, em março deste ano. Naquela ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em desfavor de cinco vereadores e dois servidores, bem como efetuada a prisão preventiva de três parlamentares (leia sobre estes fatos no Saiba Mais).  

Como explica o promotor, tendo em vista que ocorrem geralmente inter-relações complexas e multilaterais, que abrangem diversos fatos, alguns não são necessariamente conexos entre si. Em razão dessa particularidade, alguns fatos podem estar suficientemente comprovados e ser judicializados desde já, enquanto outros ainda dependam de diligências investigatórias complementares. 
“Assim é que a investigação original foi desmembrada para dar origem a um novo procedimento, o Inquérito Civil Público nº 23/2020, o qual apurou especificamente o esquema de “rachadinha” entre o vereador Pablo Magela e Vinícius Abujamra”, observa o integrante do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O esquema  É detalhado na ação que depoimentos colhidos nos inquéritos civil e criminal instaurados pelo MP-GO e, ainda, extratos bancários dos envolvidos apontaram para a prática de irregularidades e a participação de ambos no esquema. Um dos depoentes esclareceu que a “rachadinha” não se restringia aos servidores comissionados, uma vez que também os efetivos que recebem gratificações acabavam destinando parte dessa verba aos vereadores.  Verificou-se ainda que os réus realizaram, entre si, operações bancárias de saques, depósitos e transferência de valores. Como exemplo, é citado que, no dia 20 de dezembro de 2018, Vinícius realizou saque no valor de R$ 5.629,59 e, na mesma data, depositou exatamente o mesmo valor na conta de Pablo Magela. Assim como esta transação bancária, são apresentadas na ação diversas outras, sempre feitas do mesmo modo: 
  • Vinícius sacava um valor, geralmente no dia do pagamento e, em seguida, efetuava um depósito na conta de Pablo. 
  • Para Ramiro Carpenedo, pode-se afirmar que, no mínimo, R$ 24.829,59 foram recebidos ilicitamente por Pablo Magela através do esquema com Vinícius Abujamra.  


Além disso, interceptação telefônica autorizada judicialmente pela Vara Criminal demonstrou que Pablo já tinha conhecimento da investigação e adotou medidas para apagar provas que pudessem incriminá-lo. De acordo com o promotor, a relação entre os réus se resumia da seguinte maneira: 
“interessado em garantir o seu cargo comissionado com remuneração considerável, Vinícius voluntariamente aquiesceu com o mecanismo de ceder parte de seu salário em proveito de Pablo. Tratou-se, portanto, de algo consensual, não de uma coação”. 

Ele acrescenta que, 
“apesar de a reprovabilidade da conduta de Pablo ser evidentemente superior à de Vinícius (seja pela posição que ocupa, seja pelo proveito que obteve), fato é que ambas as partes tiveram sua parcela de enriquecimento com essa proposta”.  

Medida de afastamento  Ao analisar o pedido de afastamento do cargo formulado pelo MP-GO, o juiz ponderou que 
“a farta documentação trazida ao processo pelo órgão ministerial permite, em conjunto, inferir que necessário o afastamento do parlamentar Pablo Rocha Magela, uma vez que, em tese, na posse de seu gabinete, pode interferir na produção de provas documentais e orais vinculadas à causa de pedir”. 
O magistrado destacou ainda o fato de o vereador Pablo ter supostamente iniciado ocultação de provas em aparelho eletrônico de sua propriedade.

Por fim, o juiz Thiago Inácio determinou que o presidente em exercício da Câmara Municipal de Cristalina, de acordo com o Regimento Interno da Casa Legislativa, convoque o suplente para assumir o cargo de vereador. 

(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)


Tags

Postar um comentário

[blogger]

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.
Javascript DisablePlease Enable Javascript To See All Widget