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Foto: Reprodução/ Divulgação
Decreto Municipal...
O Prefeito municipal de Catalão, em atendimento ao 5º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e em atenção e à Nota Técnica nº 001/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, assinou na tarde desta terça-feira (26), o decreto de nº 2129, alterando o decreto de nº 2087, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
👉Vejam as atividades que podem funcionar:
✅ postos de combustíveis, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
✅lojas de conveniência instalados em postos de combustíveis, com horário de funcionamento entre 06h00min e 18h00min;
✅supermercados e congêneres, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
✅distribuidoras de bebidas, com horário de funcionamento entre 06h00min e 20h00min;
✅ restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância, no que couber, às regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
✅ o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos;
✅cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
✅atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 7º deste Decreto;
✅ atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento simultâneo restrito à 50% da quantidade de aparelho fixo existente ou respeitando a distância de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância às regras previstas no art. 3º deste Decreto, sendo vedadas atividades em grupos e coletiva.
✅ serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi).
✅ funcionamento de salões de beleza e barbearia.
👉Atividades que continuam suspensas:
🚫 Aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas;
🚫 Universidades;
🚫 Cursos Técnicos e de extensão;
🚫 Secretaria Municipal de Esportes;
🚫 Fundação Cultural e CCPA.
🎭E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.
Segue o decreto na íntegra➡️ Acesse aqui
Fonte: Prefeitura de Catalão
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